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05-05-2015
Justiça Federal em Bento Gonçalves (RS) determina que SUS forneça Canabidiol à criança

 A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Canabidiol à uma criança portadora da Síndrome de Lennox-Gastaut5. O menino sofria, em média, 70 crises convulsivas por mês. A liminar foi proferida na segunda-feira (20/4).

O Ministério Público Federal ingressou, na sexta-feira (17/4), com ação contra a União narrando que o menino já utilizou diversos fármacos sem apresentar melhora dos sintomas. A mãe da criança, após prescrição médica e com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, passou a importar o Canabidiol e, desde então, houve redução significativa nas convulsões. O autor afirma, entretanto, que a genitora não possui condições financeiras para suportar os custos de importação do medicamento, em torno de R$ 30 mil, sem comprometer os demais tratamentos de saúde do menor.

O juiz federal substituto Eduardo Kahler Ribeiro, pontuou que, na judicialização da saúde, é imprescindível levar em consideração a política pública promovida pelo SUS para não comprometer o sistema e prejudicar ainda mais o atendimento prestado à população. Entretanto, não implica desconsiderar a possibilidade de decidir de forma diversa em caso específico.

Ao analisar os documentos, Ribeiro constatou que a mãe da criança não possuiria situação econômica para suportar o tratamento indicado. “No caso sub judice, também se verifica a presença de risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a concessão da tutela antecipada, eis que sem a medicação o menor enfrentava em média 70 crises convulsivas ao mês, o que causa sérios danos ao seu sistema neuropsicomotor”, afirmou.

O juiz deferiu então a liminar determinando que o SUS adote as medidas administrativas necessárias à aquisição e fornecimento, em caráter de urgência, do Canabidiol para o menino. Cabe recurso da decisão.

Fonte: JFRS

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